Atualmente, a Direção Geral de Trânsito dá-nos a possibilidade de pagar as multas impostas pela mesma, por qualquer um destes meios:
- A partir do seu site
https://sede.dgt.gob.es/sede/-Por telefone ligando para o número 060.
-Numa sucursal do Banco Santander.
-Numa estação de Correios.
Para pagar a multa, precisa de ter à mão os dados da multa (boletim de denúncia ou notificação com o número do dossier sancionador) e o seu cartão de crédito ou de débito, que é a forma de pagamento nestes meios.
No caso dos municípios, devemos pagá-las de acordo com as informações dadas na notificação recebida (ou seja, nas entidades que o organismo disponha e dentro do prazo estipulado na mesma notificação), pois pode suceder que nessa notificação nos peça primeiro para identificar o condutor ou já seja uma carta de pagamento e podemos pagar diretamente.