Perguntas frequentes

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FAQ`s MIRATUSMULTAS.com




  • O que deve saber sobre as multas: infrações, notificações, prazos e boletins oficiais.

    • Como posso saber se tenho uma multa?

      Em miratusmultas.com oferecemos-lhe uma forma simples e gratuita para saber se tem uma multa: um pesquisador de multas, no qual só precisa de introduzir a matrícula do seu veículo para ver se tem alguma multa. Este pesquisará nos boletins e TESTRA e oferecer-te-á em segundos os resultados dos últimos 30 dias.

      Comece a utilizá-lo agora e crie um alerta gratuito para que o avisemos quando encontrarmos alguma multa relativamente ao seu carro: Pesquisador de multas

    • Que tipos de infrações existem?

      As infrações são classificadas como leves, graves e muito graves. De acordo com esta classificação, as quantidades de cada uma dela variam:

      • As infrações leves são sancionadas com multas entre 0-91 €.
      • As infrações graves são sancionadas com multas entre 92 e 301.
      • As infrações muito graves são sancionadas com multas entre 302 e 1500€.

      Exceções:

      Incumprimento da obrigação de se identificar: seria sancionado com o dobro previsto para a infração original que a motivou, se for uma infração leve
    • Posso ser denunciado por mais alguém para além de um agente da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana?

      Assim acontece, cada um dentro de sua área de atuação, mas regulamentarmente existem três tipos de denunciantes:

      • Agentes da Autoridade: representantes da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia correspondente (Polícia de Segurança Pública), a Mossos d'Esquadra, na Catalunha e a Polícia basca no País Basco, dispõem das competências de trânsito delegadas e da autoridade para sancionar-nos.

      • Agentes da mobilidade.Em princípio, não podem sancionar, apenas direcionar a circulação mas, na prática, eles fazem-no em muitos municípios.

      • Agente de vigilância de estacionamento (a Zona Azul, ORA): atuam como denunciantes voluntários e, por isso, não estão na posse da presunção de veracidade, como no caso anterior. Isso significa que a sua palavra não deve prevalecer contra a do denunciado e terão de ser eles a provar que as infrações foram realmente cometidas.

      • Cidadão particular: de forma voluntária qualquer cidadão que observe uma infração pode denunciá-la, verbalmente aos agentes de vigilância do trânsito mais próximos do local da infração, ou escrevendo para o Departamento de Trânsito ou à Junta de Freguesia do mesmo local. Neste caso, corresponderia ao particular provar os factos que denuncia

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  • O que deve saber sobre o Cartão de Pontos: número de pontos de disponíveis, pontos perdidos, formas de pontos.

    • Como posso consultar o meu saldo de pontos do cartão?

      Para saber o seu saldo de pontos, pode clicar na ligação seguinte da DGT. Precisa apenas de alguns minutos para fazer um registo muito simples: Consulta de pontos
    • Quantos pontos posso ter no meu cartão?

      Em geral, cada carta ou licença terá um crédito de 12 pontos, exceto:

      ) Os titulares de um carta ou licença com uma antiguidade não superior a três anos, a menos que já tenham sido titulares de outra carta de condução com a referida antiguidade, aos quais se atribuirá um crédito de 8 pontos.

      b) Os titulares de uma carta ou licença de condução que, após terem perdido a sua dotação total de pontos, tenham obtido novamente a carta ou licença de condução
    • Quantos pontos se podem perder com uma multa?

      A redução de pontos no seu cartão depende da infração cometida. Aqui deixamos alguns tipos de infração e os pontos que possam restariam no seu cartão caso as cometesse:

      2 PONTOS A MENOS

      - Se parar ou estacionar em áreas de risco para a circulação, zonas pedestres ou nos carris para o transporte público urbano.

      - Se utilizar qualquer sistema de deteção de radares para iludir a vigilância dos agentes de trânsito.

      - Se não utilizar as luzes quando é obrigatório ou utilizá-las incorretamente.

      - Se transportar um menor de 12 anos como passageiro no seu motociclo ou ciclomotor, com as exceções determinadas regulamentarmente.

      - Se exceder o limite de velocidade entre 21 e 30 km/h.

      3 PONTOS A MENOS

      - Se fizer uma uma inversão de marcha violando os regulamentos.

      - Se não mantiver a distância de segurança.

      - Se exceder o limite de velocidade entre 31 e 40 km/h.

      - Se, durante a condução, utilizar manualmente o telemóvel, auriculares ou outro aparelho que diminua a sua atenção na condução.

      - Se não utilizar o cinto de segurança, capacete e outros dispositivos de segurança obrigatórios.

      4 PONTOS A MENOS

      - Se circular numa autoestrada ou via rápida com um veículo com o qual esteja expressamente proibido de circular nas mesmas.

      - Se conduzir com um excesso de 50% ou mais relativamente ao número de lugares autorizados, excluindo o condutor, a menos que se trate de autocarros urbanos ou interurbanos.

      - Se conduzir um veículo sem transportar a carta ou a licença adequada.

      - Se arrastar na via ou nas proximidades qualquer objeto que possa produzir incêndios ou acidentes.

      - Se conduzir de forma negligente ou criando riscos para os restantes utilizadores.

      - Se exceder o limite de velocidade estabelecido em mais de 40 km/h, sempre que implique, além disso, um excesso de 50%.

      - Se não parar num sinal de stop, num semáforo vermelho ou não respeitares a prioridade de passagem.

      - Se ultrapassar colocando em perigo ou incomodando quem circular em sentido contrário ou em locais ou condições de visibilidade reduzida.

      - Se ultrapassar colocando em perigo ou incomodando os ciclistas.

      - Se realizar manobras de marcha-atrás em autoestradas ou vias rápidas.

      - Se aumentar a velocidade ou efetuar manobras que impeçam ou dificultem a ultrapassagem.

      - Se não respeitar as indicações dos agentes que regulam a circulação.

      - Se conduzir com uma taxa de álcool superior a 0,25 mg/l e até 0,50 mg/l no ar respirado (profissionais e condutores inexperientes mais de 0,15 e até 0,30 mg/l.).

      6 PONTOS A MENOS

      - Se conduzir com uma taxa de álcool superior a 0,50 mg/l no ar respirado (profissionais e condutores inexperientes mais de 0,30 mg/l.)

      - Se conduzir sob efeito de estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes e outras substâncias de efeitos análogos

      - Caso recuse efetuar o teste de alcoolemia, estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes e outras substâncias de efeitos análogos.

      - Se conduzir de forma temerária, circular em sentido contrário ou participar em competições ou em corridas de veículos não autorizadas.

      - Se conduzir excedendo em mais de 50% o limite de velocidade máxima autorizada, sempre que isso pressuponha exceder, pelo menos, em 30 km/h o referido limite.

      - Se for condutor profissional e exceder em mais de 50% os períodos de condução ou reduzir em mais de 50% os de descanso.


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  • O que deve saber sobre os recursos de multas: prazos para recorrer, provas, pagamentos, reduções ou sobretaxas nos montantes das multas.

    • Quem pode recorrer de uma multa?

      Qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha sido denunciada pela prática de uma infração e que pretenda reclamá-la.

    • Por que motivo poderia recorrer de uma multa?

      Pode recorrer de uma multa se não estiver satisfeito com isso, pois terá um motivo provável de que não está correta ou possua meios de prova em contrário, que podem indicar que a multa não é apropriada.

    • Qual é o prazo que tenho para recorrer de uma multa?

      O prazo depende do organismo sancionador, as informações específicas dos prazos estão disponíveis na notificação ou boletim da denúncia. Em geral, oscilam entre 15 e 20 dias, se for notificação de denúncia e de um mês, se a multa é firme através de resolução sancionadora.


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  • O que deve saber sobre a nossa forma de trabalhar

    • Por que motivo o nosso trabalho não é apenas o recurso de multas?

      No Miratusmultas.com, o nosso trabalho não é só o recurso de multas. Nem sempre o recurso é a melhor opção para continuar a gerir as nossas multas de trânsito;embora a possibilidade de concurso é nosso direito como um driver, nem toda ação é finalmente vencer.

      Muitos motoristas Depois de esperar meses, a Administração resposta favorável da administração, visto como o esforço económico tem feito tem sido em vão, e que a perda do recurso da multa deve ser pago, sem a possibilidade de beneficiar do desconto inicial, ou até mesmo com um custo extra.

      em Miratusmultas.com queremos oferecer um serviço completas para seu multas de trânsito, aconselhando-o em todas as fases, para que seja você quem decide em todos os momentos, como você deseja finalizar o processo.

    • Posso deixar de me preocupar com as minhas multas se contratar Miratusmultas.com?

      Recomendamos que cada cliente faça um seguimento pessoal da gestão que fazemos. Além disso, o nosso modelo de gestão completa e assessoria requer o envolvimento do cliente. Existem fases nas quais não podemos trabalhar sem falar previamente com o mesmo. Um exemplo disso seria se o cliente decidir recorrer de uma multa: teríamos de estar em contacto para receber ou enviar a documentação necessária.

      O acesso à plataforma está disponível 24 horas por dia e a informação sobre as nossas ações é atualizada automaticamente.

    • Quais são as coberturas dos diferentes serviços?

      A seguir apresentamos uma comparação entre os diferentes planos que oferecemos, quer seja uma empresa ou um condutor particular que necessite de informações do nosso serviço:

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  • O que deve saber sobre o pagamento de multas de trânsito: prazo para pagar, como e onde pagar uma multa, reduções nos valores das multas.

    • Como posso pagar uma multa?

      Atualmente, a Direção Geral de Trânsito dá-nos a possibilidade de pagar as multas impostas pela mesma, por qualquer um destes meios:

      - A partir do seu site https://sede.dgt.gob.es/sede/
      -Por telefone ligando para o número 060.
      -Numa sucursal do Banco Santander.
      -Numa estação de Correios.

      Para pagar a multa, precisa de ter à mão os dados da multa (boletim de denúncia ou notificação com o número do dossier sancionador) e o seu cartão de crédito ou de débito, que é a forma de pagamento nestes meios.

      No caso dos municípios, devemos pagá-las de acordo com as informações dadas na notificação recebida (ou seja, nas entidades que o organismo disponha e dentro do prazo estipulado na mesma notificação), pois pode suceder que nessa notificação nos peça primeiro para identificar o condutor ou já seja uma carta de pagamento e podemos pagar diretamente.

    • Posso pagar multas online?

      Desde que a multa esteja no período voluntário, pode fazer o pagamento a partir do mesmo site da Direcção Geral de Trânsito, com a possibilidade de o fazer com ou sem certificado digital ou DNI eletrónico: Pagamento de multas

      O mesmo sistema é o que os nossos clientes utilizam, podendo gerir os pagamentos das suas multas diretamente a partir da sua área privada de Miratusmultas.com, com assessoria prévia do seu advogado e com as informações e documentos relacionados à mão

    • Posso pagar menos pelas multas?

      De facto, existe a possibilidade de pagar as multas com uma redução do seu valor e sempre que se encontre no período voluntário, considerando-se a data da denúncia:

      - Se a denúncia for anterior a 25 maio de 2010, a redução é de 30%.
      - Se a denúncia for datada de 25 de maio de 2010 ou posteriormente, a redução é de 50%.


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  • O que deve saber sobre a procuração eletrónica: vantagens, funcionamento, processos que podem ser delegados, quem pode ser representante.

    • O que é o Registo Eletrónico de Procurações?

      O Registo Eletrónico de Procurações da DGT será o instrumento através do qual as pessoas singulares ou coletivas podem inscrever os poderes concedidos a terceiros para agir em seu nome na Direcção Geral de Trânsito.
    • Vantagens da Procuração

      - Intermediação segura entre empresas e a Administração em gestões com Trânsito.
      - Agilização das gestões de multas: notificações e comunicações da DGT.
      - Não é necessário partilhar com terceiros o seu certificado digital de empresa.
      -Os processos de selecção para

      delegar representante -. Avisos por SMS ou e-mail das ações de sua

      representante.
    • Quem pode ser representado?

      Podem ser representadas pessoas singulares ou coletivas que precisem de realizar processos da DGT.

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  • O que deve saber sobre a Direção Eletrónica Viária - DEV: o que é, tipos de notificações, funcionamento, prazos e como se inscrever.

    • O que é a Direção Eletrónica Viária - DEV?

      A DEV ou a Direção Eletrónica Viária é o sistema de notificação criado para substituir a morada da nossa casa por um endereço de e-mail. Assim, as Administrações com competências em Trânsito deixaram de nos enviar notificações em papel e passaram a enviá-las para o nosso endereço de e-mail ou telemóvel.
    • Que tipo de notificações receberei pela DEV?

      Pela Direção Eletrónica Viárias iremos receber todas as notificações e avisos relacionados com nossa carta de condução e veículos dos quais sejamos titulares: notificações de procedimentos sancionadores, a data de validade da carta de condução, a ITV do veículo ou o seguro.
    • É obrigatório estar inscrito na DEV?

      Se for uma pessoa singular (condutor particular) não é obrigatório, mas sim totalmente voluntário. No caso das pessoas coletivas (empresas), é necessário, por serem proprietárias de veículos ou se matricularem novos.

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