Perguntas frequentes sobre Procuração Eletrónica

(34) 957 498 526

O que deve saber sobre a procuração eletrónica: vantagens, funcionamento, processos que podem ser delegados, quem pode ser representante.



  • O que é o Registo Eletrónico de Procurações?

    O Registo Eletrónico de Procurações da DGT será o instrumento através do qual as pessoas singulares ou coletivas podem inscrever os poderes concedidos a terceiros para agir em seu nome na Direcção Geral de Trânsito.
  • Vantagens da Procuração

    - Intermediação segura entre empresas e a Administração em gestões com Trânsito.
    - Agilização das gestões de multas: notificações e comunicações da DGT.
    - Não é necessário partilhar com terceiros o seu certificado digital de empresa.
    -Os processos de selecção para

    delegar representante -. Avisos por SMS ou e-mail das ações de sua

    representante.
  • Quem pode ser representado?

    Podem ser representadas pessoas singulares ou coletivas que precisem de realizar processos da DGT.
  • Quem pode ser representante?

    Podem agir como representantes ou procuradores:
    - Colaboradores da DGT: agências, seguradoras, empresas de gestão de multas.
    - Representantes particulares sem personalidade jurídica.
    - Um funcionário público.
  • Quais os processos que podem ser delegados?

    - Sobre veículos, condutores e sanções: (pesquisa de multas, alegações e recursos, consulta de pontos, ITV, seguros).
    - Em breve: matrículas, transferências de titularidade, renovações, etc.
  • Como posso fazer um registo de procuração?

    Para registar uma procuração de duas maneiras:
    1. Através de um formulário online seguro e gratuito, ao qual pode aceder a partir do site da DGT (www.dgt.es). Nesse caso, só precisa do seu certificado digital de empresa.
    2. Presencialmente, em qualquer sede regional.
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