Perguntas frequentes sobre o cartão por pontos

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O que deve saber sobre o Cartão de Pontos: número de pontos de disponíveis, pontos perdidos, formas de pontos.



  • Como posso consultar o meu saldo de pontos do cartão?

    Para saber o seu saldo de pontos, pode clicar na ligação seguinte da DGT. Precisa apenas de alguns minutos para fazer um registo muito simples: Consulta de pontos
  • Quantos pontos posso ter no meu cartão?

    Em geral, cada carta ou licença terá um crédito de 12 pontos, exceto:

    ) Os titulares de um carta ou licença com uma antiguidade não superior a três anos, a menos que já tenham sido titulares de outra carta de condução com a referida antiguidade, aos quais se atribuirá um crédito de 8 pontos.

    b) Os titulares de uma carta ou licença de condução que, após terem perdido a sua dotação total de pontos, tenham obtido novamente a carta ou licença de condução
  • Quantos pontos se podem perder com uma multa?

    A redução de pontos no seu cartão depende da infração cometida. Aqui deixamos alguns tipos de infração e os pontos que possam restariam no seu cartão caso as cometesse:

    2 PONTOS A MENOS

    - Se parar ou estacionar em áreas de risco para a circulação, zonas pedestres ou nos carris para o transporte público urbano.

    - Se utilizar qualquer sistema de deteção de radares para iludir a vigilância dos agentes de trânsito.

    - Se não utilizar as luzes quando é obrigatório ou utilizá-las incorretamente.

    - Se transportar um menor de 12 anos como passageiro no seu motociclo ou ciclomotor, com as exceções determinadas regulamentarmente.

    - Se exceder o limite de velocidade entre 21 e 30 km/h.

    3 PONTOS A MENOS

    - Se fizer uma uma inversão de marcha violando os regulamentos.

    - Se não mantiver a distância de segurança.

    - Se exceder o limite de velocidade entre 31 e 40 km/h.

    - Se, durante a condução, utilizar manualmente o telemóvel, auriculares ou outro aparelho que diminua a sua atenção na condução.

    - Se não utilizar o cinto de segurança, capacete e outros dispositivos de segurança obrigatórios.

    4 PONTOS A MENOS

    - Se circular numa autoestrada ou via rápida com um veículo com o qual esteja expressamente proibido de circular nas mesmas.

    - Se conduzir com um excesso de 50% ou mais relativamente ao número de lugares autorizados, excluindo o condutor, a menos que se trate de autocarros urbanos ou interurbanos.

    - Se conduzir um veículo sem transportar a carta ou a licença adequada.

    - Se arrastar na via ou nas proximidades qualquer objeto que possa produzir incêndios ou acidentes.

    - Se conduzir de forma negligente ou criando riscos para os restantes utilizadores.

    - Se exceder o limite de velocidade estabelecido em mais de 40 km/h, sempre que implique, além disso, um excesso de 50%.

    - Se não parar num sinal de stop, num semáforo vermelho ou não respeitares a prioridade de passagem.

    - Se ultrapassar colocando em perigo ou incomodando quem circular em sentido contrário ou em locais ou condições de visibilidade reduzida.

    - Se ultrapassar colocando em perigo ou incomodando os ciclistas.

    - Se realizar manobras de marcha-atrás em autoestradas ou vias rápidas.

    - Se aumentar a velocidade ou efetuar manobras que impeçam ou dificultem a ultrapassagem.

    - Se não respeitar as indicações dos agentes que regulam a circulação.

    - Se conduzir com uma taxa de álcool superior a 0,25 mg/l e até 0,50 mg/l no ar respirado (profissionais e condutores inexperientes mais de 0,15 e até 0,30 mg/l.).

    6 PONTOS A MENOS

    - Se conduzir com uma taxa de álcool superior a 0,50 mg/l no ar respirado (profissionais e condutores inexperientes mais de 0,30 mg/l.)

    - Se conduzir sob efeito de estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes e outras substâncias de efeitos análogos

    - Caso recuse efetuar o teste de alcoolemia, estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes e outras substâncias de efeitos análogos.

    - Se conduzir de forma temerária, circular em sentido contrário ou participar em competições ou em corridas de veículos não autorizadas.

    - Se conduzir excedendo em mais de 50% o limite de velocidade máxima autorizada, sempre que isso pressuponha exceder, pelo menos, em 30 km/h o referido limite.

    - Se for condutor profissional e exceder em mais de 50% os períodos de condução ou reduzir em mais de 50% os de descanso.

  • Como posso aumentar os pontos do cartão?

    A legislação prevê não só a possibilidade de perder ou reduzir pontos, mas permite também aumentar o saldo dos mesmos até 15 pontos, para quem provar ser bom condutor. Assim, os que mantenham o total de pontos de crédito por não terem sido sancionados recebem 2 pontos adicionais durante os primeiros três anos, até 14 pontos. Decorridos mais de três anos sem serem sancionados, o seu saldo aumentará para os 15 pontos.
  • E como posso recuperar pontos após cometer uma infração?

    No caso de ter perdido alguns pontos do cartão (perda parcial), poderá recuperá-los de duas maneiras:

    1. Deixando decorrer um determinado período de tempo sem cometer infracções.

    Após dois anos sem ser sancionado de forma firme por cometer infrações com perda de pontos, os afetados poderão recuperar o crédito inicial de 12 pontos. A exceção serão os casos em que a perda parcial de pontos se deva a infrações muito graves, com as quais o prazo é de três anos.

    2. Ao ficar aprovado num curso de sensibilização e reeducação viária.

    Poderão recuperar-se até quatro pontos, uma única vez a cada dois anos, se realizar e ficar aprovado num curso de sensibilização e reeducação viária de 12 horas. Os condutores profissionais podem fazer este curso uma vez por ano.

    No caso de ter perdido todos os pontos do cartão (perda total), poderá recuperá-los da seguinte forma:

    Esta situação é equivalente à falta de autorização para conduzir por não a ter obtido. O titular da referida licença pode obtê-la novamente seis meses depois de lhe ter sido notificada perda da mesma (três meses no caso de condutores profissionais), através da realização de um curso de sensibilização e reeducação viária de 24 horas, juntamente com a aprovação num exame teórico junto da Direção de Trânsito correspondente.

    Uma vez aprovado será atribuído um crédito de 8 pontos, como se fosse um condutor inexperiente.

    Em caso de recuperação de pontos para condutores reincidentes:

    Se o titular da carta ou licença for reincidente e voltar a perder o cartão por perda total dos pontos, deverá aguardar um ano para poder realizar o curso e a prova teórica que permitem recuperá-lo, a não ser que se trate de um condutor profissional, que deverá aguardar seis meses.

    Finalmente, devemos saber que, embora ocorra a perda da carta é produzido e, posteriormente, a recuperemos como foi salientado, a antiguidade da carta ou licença é mantida e continua a ser contabilizada desde a obtenção inicial.

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