Perguntas frequentes sobre pagamento de multas

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O que deve saber sobre o pagamento de multas de trânsito: prazo para pagar, como e onde pagar uma multa, reduções nos valores das multas.



  • Como posso pagar uma multa?

    Atualmente, a Direção Geral de Trânsito dá-nos a possibilidade de pagar as multas impostas pela mesma, por qualquer um destes meios:

    - A partir do seu site https://sede.dgt.gob.es/sede/
    -Por telefone ligando para o número 060.
    -Numa sucursal do Banco Santander.
    -Numa estação de Correios.

    Para pagar a multa, precisa de ter à mão os dados da multa (boletim de denúncia ou notificação com o número do dossier sancionador) e o seu cartão de crédito ou de débito, que é a forma de pagamento nestes meios.

    No caso dos municípios, devemos pagá-las de acordo com as informações dadas na notificação recebida (ou seja, nas entidades que o organismo disponha e dentro do prazo estipulado na mesma notificação), pois pode suceder que nessa notificação nos peça primeiro para identificar o condutor ou já seja uma carta de pagamento e podemos pagar diretamente.

  • Posso pagar multas online?

    Desde que a multa esteja no período voluntário, pode fazer o pagamento a partir do mesmo site da Direcção Geral de Trânsito, com a possibilidade de o fazer com ou sem certificado digital ou DNI eletrónico: Pagamento de multas

    O mesmo sistema é o que os nossos clientes utilizam, podendo gerir os pagamentos das suas multas diretamente a partir da sua área privada de Miratusmultas.com, com assessoria prévia do seu advogado e com as informações e documentos relacionados à mão

  • Posso pagar menos pelas multas?

    De facto, existe a possibilidade de pagar as multas com uma redução do seu valor e sempre que se encontre no período voluntário, considerando-se a data da denúncia:

    - Se a denúncia for anterior a 25 maio de 2010, a redução é de 30%.
    - Se a denúncia for datada de 25 de maio de 2010 ou posteriormente, a redução é de 50%.

  • Quanto tempo tenho para pagar uma multa?

    - Se a denúncia for anterior a 25 de maio de 2010 e efetuar o pagamento antes de decorrerem 30 dias, a redução é de 30% do valor da multa.

    - Se a denúncia for datada de 25 de maio de 2010 ou posterior e se o pagamento for feito antes de decorrerem 15 ou 20 dias, a redução será de 50%.

    Lembre-se que em ambos os casos, a informação dos termos com os quais vêm especificadas na notificação que recebemos, isso depende do corpo que proibiu-nos .

  • Se pagar um multa, possa recorrer dela mais tarde?

    epois de ter efetuado o pagamento voluntário da coima, será encerrado o procedimento de infração com as seguintes consequências:

    - A redução de 50% no valor da sanção da multa.
    - A renúncia em formular alegações.
    - A conclusão do processo, sem ser necessária a promulgação de uma resolução expressa.
    - O fim da via administrativa, ficando apenas disponível a possibilidade de recorrer perante a ordem jurisdicional contencioso-administrativa.
    - O prazo para a interposição de recurso contencioso-administrativo terá início no dia seguinte após o pagamento da multa.
    - A firmeza da sanção na via administrativa, em pleno vigor a partir do dia seguinte.
    - A sanção não será considerada como antecedente no Registo de Condutores e Infratores, sempre que se tratem de infrações graves que não impliquem a perda de pontos.

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