Perguntas frequentes sobre multas

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O que deve saber sobre as multas: infrações, notificações, prazos e boletins oficiais.



  • Como posso saber se tenho uma multa?

    Em miratusmultas.com oferecemos-lhe uma forma simples e gratuita para saber se tem uma multa: um pesquisador de multas, no qual só precisa de introduzir a matrícula do seu veículo para ver se tem alguma multa. Este pesquisará nos boletins e TESTRA e oferecer-te-á em segundos os resultados dos últimos 30 dias.

    Comece a utilizá-lo agora e crie um alerta gratuito para que o avisemos quando encontrarmos alguma multa relativamente ao seu carro: Pesquisador de multas

  • Que tipos de infrações existem?

    As infrações são classificadas como leves, graves e muito graves. De acordo com esta classificação, as quantidades de cada uma dela variam:

    • As infrações leves são sancionadas com multas entre 0-91 €.
    • As infrações graves são sancionadas com multas entre 92 e 301.
    • As infrações muito graves são sancionadas com multas entre 302 e 1500€.

    Exceções:

    Incumprimento da obrigação de se identificar: seria sancionado com o dobro previsto para a infração original que a motivou, se for uma infração leve
  • Posso ser denunciado por mais alguém para além de um agente da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana?

    Assim acontece, cada um dentro de sua área de atuação, mas regulamentarmente existem três tipos de denunciantes:

    • Agentes da Autoridade: representantes da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia correspondente (Polícia de Segurança Pública), a Mossos d'Esquadra, na Catalunha e a Polícia basca no País Basco, dispõem das competências de trânsito delegadas e da autoridade para sancionar-nos.

    • Agentes da mobilidade.Em princípio, não podem sancionar, apenas direcionar a circulação mas, na prática, eles fazem-no em muitos municípios.

    • Agente de vigilância de estacionamento (a Zona Azul, ORA): atuam como denunciantes voluntários e, por isso, não estão na posse da presunção de veracidade, como no caso anterior. Isso significa que a sua palavra não deve prevalecer contra a do denunciado e terão de ser eles a provar que as infrações foram realmente cometidas.

    • Cidadão particular: de forma voluntária qualquer cidadão que observe uma infração pode denunciá-la, verbalmente aos agentes de vigilância do trânsito mais próximos do local da infração, ou escrevendo para o Departamento de Trânsito ou à Junta de Freguesia do mesmo local. Neste caso, corresponderia ao particular provar os factos que denuncia
  • Um boletim de denúncia é igual a uma notificação que chega por correio postal?

    O boletim de denúncia, caso se pare o veículo e se entregue ao condutor, pode servir como notificação. Além disso, deve conter todas as informações enumeradas abaixo e indicar o montante da sanção:

    -Identificação do veículo e do condutor.
    - Descrição do facto infrator.
    - Local, data e hora.
    - A recusa do denunciado de assinar, caso ocorra.
    - Identificação do autor da denúncia: número de identificação no caso de Agentes da Autoridade e dos dados pessoais, no caso de o denunciante ser um particular.

    Se a denúncia não for entregue em mãos ao condutor, não pode ser considerada notificação, caso em que o Departamento de Trânsito ou a Junta de Freguesia correspondente deverá tentar fazê-la chegar a nós pelos meios legais permitidos e receber confirmação da sua receção.

  • Cometi uma infração, quanto tempo pode demorar para chegar a notificação da multa?

    A partir do momento em que tenhamos cometido a infração, sempre e quando não nos tenham entregue a multa em mãos, a Administração terá um prazo de três meses a um ano (dependendo da infração) para nos notificar, altura em que começaria o procedimento para nos sancionar.

    Para as infrações leves, o prazo será de três meses
  • Através de que meios me podem notificar de uma multa?

    As Administrações com poderes sancionatórios notificarão das multas que não sejam entregues no ato na DEV - Direção Eletrónica Viária. Caso o denunciado não a tenha ativado, a notificação deve será feita na morada indicada para o procedimento ou, na sua falta, na morada indicada nos registrs da DGT.

    Se também não fosse possível a entrega na nossa morada, caso a notificação fosse recusada ou a pessoa fosse desconhecida na morada (informação que contará do dossier), será dado como concluído o processo de notificação e a sanção será publicada no Edital de Sanções de Trânsito (TESTRA), dando assim continuidade ao processo.

    No Edital de Sanções de Trânsito (TESTRA) serão publicadas todas as notificações que não possam ser efetuadas na Direção Eletrónica Viária ou na morada indicada do condutor. Decorrido um período de vinte dias de calendário após a publicação da notificação no TESTRA, é considerado que esta foi praticado, em conformidade com o referido processo e prosseguindo-se com o processo.

    Deve lembrar-se que os organismos que não utilizam os sistemas de notificação anteriores continuarão a utilizar o processo habitual, ou seja, por meio de notificação por carta registada. No caso de este tipo de notificação não poder ser feita, será publicada nos Boletins Regionais.

  • Quando começa o prazo para identificar o condutor infrator de uma multa?

    Os prazos são indicados em cada sanção, uma vez que dependem do organismo emissor da multa. Regra geral, surgem prazos de 20 dias de calendário ou úteis.

    Para as empresas, o prazo começa no dia em que se recebe a sanção em nome da empresa, entre 15 e 20 dias de calendário ou úteis consoante o Organismoemissor da multa). Da mesma forma, as informações relacionadas com os prazos podem ser encontradas em cada sanção.

  • É possível pagar a multa em vez de identificar o condutor?

    Existem algumas sanções que disponibilizam as duas opções (pagar ou identificar) mas, noutros casos, a identificação é obrigatória porque vem indicado no texto da sanção. A nossa recomendação é sempre identificar para evitar incumprimentos.
  • Que sanções são publicados em TESTRA?

    As sanções publicadas neste Edital de Sanções de Trânsito são as correspondentes às notificações que não possam ser efetuadas na Direção Eletrónica Viária - DEV (ou os seus equivalentes do equivalente do Servei Català de Trànsit e Governo Basco) ou na morada indicada do denunciado.
  • Que organismos me podem enviar multas pela DEV?

    Podem notificar-nos de uma sanção, através da DEV, a direção Gerça de Trânsito, bem como os restantes organismos das diferentes Administrações competentes em matéria de trânsito, ou seja, Câmaras Municipais e Conselhos. Nesta ligação pode ver a lista das Câmaras Municipais e Conselhos que disponibilizam as notificações através da DEV.

    Os Organismos que não aparecem na lista continuarão a notificar por via postal.
  • Que sanções podem ser recebidas pela DEV?

    Serão notificados os condutores, proprietários de veículos e outros agentes interessadas, através de comunicações fiáveis ​​relativas aos dossiers sancionadores, avisos de revogação de cartas ou de cartões de Inspeção Técnica de Veículos, entre outros procedimentos relativos ao trânsito e segurança rodoviária.
  • Quem pode aceder à DEV?

    Apenas o funcionário autorizado da empresa pode aceder às informações relacionadas com as sanções publicados na DEV. No nosso caso, apenas poderíamos aceder a essas informações através de procuração expressa pela empresa. Sem criar uma figura de "Procurador", podemos gerir estas sanções com o certificado de assinatura digital da empresa.
  • Quando se iniciam os prazos de identificação, pagamento, alegações, etc., nas sanções publicadas na DEV?

    Após publicada a sanção, estão disponíveis 10 dias de calendário para a leitura da mesma. A data de acesso ou leitura é a que conta como a data de notificação e a partir da qual começam a contar os dias de prazo. Caso não se aceda neste prazo de 10 dias, a sanção constará como rejeitada e não poderá ser processada.
  • O que é TESTRA?

    TESTRA significa Edital de Sanções de Trânsito e substitui os Boletins Oficiais Regionais. Está apenas disponível na Internet e é uma página Web onde são publicadas as notificações de multas que não puderam ser entregues na sua morada. Da mesma forma, tem 20 dias para geri-la antes de seguir para a via executiva, ou seja, desde a publicação da notificação no TESTRA, é considerada como tendo sido praticada, cumprindo o referido processo e continuando com o procedimento.

  • Como posso utilizar o TESTRA?

    Pode consultá-lo da seguinte forma:

    1. Entre na página Web da DGT: www.dgt.es
    2. Clique no banner da Sede Eletrónica
    3. Escolha a opção TESTRA a partir de "Mais Info"
    4. Clique na opção: Como se consulta o TESTRA? Nesse local, na opção "Consultar Edital"
    5. Acederá à pesquisa, introduzindo a matrícula do veículo, o seu DNI ou o n.º de dossier.
    6. Por fim, aparecerá uma lista com os resultados da sua pesquisa e poderá saber que Administração lhe enviou uma notificação e, assim, poderá contactá-la.

    Outra forma de efetuar uma pesquisa de multas é utilizando o nosso "Pesquisador de multas", apenas é necessário o número da matrícula do veículo: Pesquisar multas

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