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O que é o Registo Eletrónico de Procurações?
O Registo Eletrónico de Procurações da DGT será o instrumento através do qual as pessoas singulares ou coletivas podem inscrever os poderes concedidos a terceiros para agir em seu nome na Direcção Geral de Trânsito.
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Vantagens da Procuração
- Intermediação segura entre empresas e a Administração em gestões com Trânsito.
- Agilização das gestões de multas: notificações e comunicações da DGT.
- Não é necessário partilhar com terceiros o seu certificado digital de empresa.
-Os processos de selecção para
delegar representante -. Avisos por SMS ou e-mail das ações de sua
representante.
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Quem pode ser representado?
Podem ser representadas pessoas singulares ou coletivas que precisem de realizar processos da DGT.
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Quem pode ser representante?
Podem agir como representantes ou procuradores:
- Colaboradores da DGT: agências, seguradoras, empresas de gestão de multas.
- Representantes particulares sem personalidade jurídica.
- Um funcionário público.
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Quais os processos que podem ser delegados?
- Sobre veículos, condutores e sanções: (pesquisa de multas, alegações e recursos, consulta de pontos, ITV, seguros).
- Em breve: matrículas, transferências de titularidade, renovações, etc.
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Como posso fazer um registo de procuração?
Para registar uma procuração de duas maneiras:
1. Através de um formulário online seguro e gratuito, ao qual pode aceder a partir do site da DGT (www.dgt.es). Nesse caso, só precisa do seu certificado digital de empresa.
2. Presencialmente, em qualquer sede regional.
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